Insights & Media

News

2015-12-05
A pescaria aos pré-reformados da PT: rede de pesca ou pesca à linha?

News

Muito se tem falado da venda da PT nos últimos dias, e negócio à parte, cumpre analisar que medidas de reestruturação se podem esperar do atual CEO, Armando Almeida, que ficou de apresentar um plano de reestruturação até ao final do ano, numa estrutura que conta só nos seus quadros, com mais de 20 mil trabalhadores, estando cerca de 8 mil com contratos suspensos ou em pré-reforma.Para já foi referido que a reestruturação não passará por despedimentos, mas poderá haver cortes nos contratados em regime de outsourcing, o que pode corresponder à dispensa, de alguns dos cerca de 16 mil colaboradores Outra das medidas que pode ser aplicada implica ”pescar” os pré-reformados para voltarem a trabalhar na empresa, ocupando as funções deixadas por aqueles que serão dispensados. Ora, para analisarmos esta questão, não podemos olvidar que a PT pretende também proceder a uma reorganização interna que passa pela integração de estruturas independentes de empresas, como a PT Contact (call centers) e a PT Sales (data centers) ou pela possível fusão na PT Inovação (Cloud PT e Meo Cloud). A ocorrerem estas fusões teremos, desde logo, saídas não só ao nível dos colaboradores, mas também dos cargos ocupados pelos diretores e até por alguns administradores. É expectável, também, que as funções que passarão a estar disponíveis para os pré-reformados sejam nessas estruturas em que ocorrerão as mencionadas fusões. O regresso ao trabalho dos pré-reformados foi anunciado como sendo apenas ”voluntário”, ou seja, estes não poderão ser obrigados a voltar. Isto porque, desde logo, a lei refere que o regresso ao pleno exercício de funções só pode ocorrer por acordo entre o trabalhador e o empregador. Acresce que a lei também estabelece que o trabalhador deve, em princípio, exercer funções correspondentes à actividade para que se encontra contratado, ou seja, há que ponderar a categoria profissional do trabalhador pré-reformado e se tal categoria compreende funções que lhe sejam afins e que não impliquem desvalorização profissional. Parece que também estes, os pré-reformados ou os trabalhadores com contratos suspensos, podem ficar descansados, pois não serão obrigados a ir trabalhar para o call center da PT ou para ir exercer outras funções que impliquem desvalorização da sua categoria profissional. Por outro lado, estas medidas demonstram que os trabalhadores do quadro da PT ficam de fora das medidas que se pretendem implementar para reduzir custos, pelo que a PT terá ainda de encontrar outra alternativa para os cerca de 8 mil trabalhadores inactivos, numa altura em que muitos podiam até ambicionar por uma proposta de acordo de saída. Em alternativa ao acordo, a PT poderá cessar os contratos de trabalho, através de um despedimento, por exemplo, coletivo, que confira ao trabalhador pré-reformado uma indemnização, tendo por base, neste caso, a última prestação da pré-reforma que fosse devida à data da cessação do contrato, mas para além disso, a PT terá ainda de pagar ao trabalhador o montante das prestações de pré-reforma, até à idade legal da reforma. Anunciar que não haverá despedimentos neste processo de reestruturação é quase tão utópico como tentar suprimir as vagas que ficarão em aberto pelos trabalhadores em outsourcing através da contratação dos pré-reformados ou do regresso dos trabalhadores com os contratos suspensos.
  • OJE