De acordo com o Código do Trabalho um despedimento só pode ser considerado como sendo de justa causa quando há a verificação de determinados motivos que justificam a cessação da relação laboral. Num artigo de opinião para a RH Magazine, Camila Marques de Queiroz, Associada da área de Laboral da CCA Law Firm, explica como funciona e o que legitima o despedimento por justa causa.
"O despedimento é, muitas vezes, concebido na realidade empresarial como uma não opção, enquanto sanção disciplinar, tais são as consequências de um despedimento que venha a ser considerado ilícito", refere a advogada.