As alterações ao Código do Trabalho, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, vieram fixar a possibilidade de as empresas negociarem os valores a pagar aos trabalhadores a título de despesas por teletrabalho. Num artigo de opinião para a RH Magazine, Camila Marques de Queiroz, Associada da área de Laboral da CCA Law Firm, explica qual o valor limite da compensação e em que moldes pode ser aplicada.
"A referida Portaria entrou em vigor a 01 de outubro de 2023, e não tem eficácia retroativa, pelo que apenas os valores pagos dessa data em diante é que poderão beneficiar da isenção agora determinada, mesmo que os valores pagos anteriormente estivessem dentro do limite previsto", sublinha a advogada.