Os dados estatísticos continuam a demonstrar discriminações e desigualdades complexas e persistentes no mercado de trabalho, nomeadamente entre homens e mulheres e com especial incidência nos níveis de qualificação e habilitações académicas mais elevados. Num artigo para a RH Magazine, Carolina Bonina Cariano, Associada Principal da área de Laboral da CCA Law Firm, explica como o Código do Trabalho e a Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, através de medidas de promoção da igualdade remuneratória, pretendem mitigar e corrigir este cenário.
"As empresas estão obrigadas a assegurar a existência de uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes das funções, com base em critérios objetivos, comuns a homens e mulheres", afirma a advogada acrescentando, ainda, que "como forma de verificar o cumprimento desta medida, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) procede ao apuramento estatístico e disponibiliza, no primeiro semestre de cada ano, o barómetro geral e setorial das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens e o balanço das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens por empresa, profissão e níveis de qualificação".