As férias constituem um dos direitos mais conhecidos e desejados pelos Trabalhadores. No entanto, o Direito a Férias e respetivo gozo levanta, não raras as vezes, algumas questões, especialmente aquando do momento da cessação do contrato de trabalho. Num artigo para RH Magazine, Joana Guimarães, Associada da área de Laboral da CCA Law Firm, clarifica as nuances deste direito.
"(...) vamos acreditar que em breve o legislador estará atento às novas dinâmicas que algumas Empresas pretendam implementar, tal como o regime de 4 dias /semana, sendo este um dos casos em que poderá haver margem para novas regras adaptadas a este regime", sublinha a Advogada.