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2025-01-16
Maria Luís Guedes de Carvalho fala sobre a contabilização de dias de férias em regimes de turnos

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Com a crescente diversidade de regimes de trabalho, como os turnos que atravessam diferentes dias de calendário, surge a questão: como devem ser contabilizados os dias de férias? A interpretação correta da legislação laboral é essencial para assegurar os direitos dos trabalhadores e evitar conflitos nas organizações.

Num artigo de opinião para a RH Magazine, Maria Luís Guedes de Carvalho, Associada Sénior da área de Laboral, analisa decisões do Tribunal da Relação de Guimarães e do Supremo Tribunal de Justiça que confirmam que o gozo de férias deve ser contabilizado como dias de calendário completos (das 0h às 24h). Este entendimento garante aos trabalhadores o direito pleno ao descanso, à integração familiar e à participação na vida social.

"A legislação portuguesa determina que o trabalhador tem direito a um número mínimo de 22 dias úteis de férias anuais, mas o entendimento mais recente aponta que esses dias devem ser usufruídos em períodos de 24 horas contínuas, respeitando os limites das 0h às 24h de cada dia." explica a advogada da CCA.