SUMÁRIO DA LEI Nº 1-A/2020
I. DIREITO PÚBLICO
1. Órgãos de poder local
a) As reuniões ordinárias de órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e entidades intermunicipais previstas para meses os meses de abril e maio poderão realizar-se até 30 de junho de 2020;
b) A obrigatoriedade de realização pública das reuniões destas reuniões, fica suspensa até 30 de junho de 2020, devendo, contudo, ser gravadas e disponibilizadas no sitio da autarquia;
c) As reuniões, até 30 de junho de 2020, poderão realizadas por meios digitais, como a videoconferência.
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