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2020-09-25
#32 Legal update covid-19 | Eventos corporativos e horários de funcionamento dos estabelecimentos

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No passado dia 16 de setembro, foi publicada o Despacho n.º 8998-C/2020, que, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, veio fixar a interpretação das regras relativas à realização de eventos corporativos, nos termos e para os efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, que declarou a situação de contingência em todo o território nacional continental, com efeitos a partir das 00:00h do dia 15 de setembro de 2020.

Nos termos da referida Resolução, podem realizar-se em todo o país eventos de natureza corporativa em espaços adequados para o efeito, o que constitui uma exceção à proibição de aglomerados com mais de 10 pessoas. Contudo, devem ser observadas as orientações específicas da Direcção-Geral da Saúde (adiante “DGS”), ou na sua falta, as regras relativas aos espaços de restauração nestes envolvidos, com as necessárias adaptações, sendo que os participantes estão obrigados a usar máscara ou viseira nos espaços fechados.

Consulte infra a nossa flashnews para saber mais sobre os eventos de natureza corporativa.

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