Foi publicada no dia 6 de Abril a Lei n.º 4-A/2020, que veio alterar a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março, e o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março. De entre outras medidas, esta lei veio estabelecer novas medidas no que respeita aos prazos processuais e à realização de diligências judiciais.
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