Entrou em vigor no dia 30 de maio de 2023, o Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio que cria, para além de outras medidas, um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação e altera vários regimes jurídicos na área da habitação.
Este diploma surgiu da alocação pelo Estado português de uma parte da verba disponibilizada no seu Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) à implementação de políticas públicas de habitação, de modo a facilitar o acesso à habitação.