Através do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro e da Resolução da Assembleia da República n.º 1-B/2021, de 13 de janeiro, o Estado de Emergência vigente foi modificado e renovado, em todo o território nacional continental, até às 23:59min do dia 30 de janeiro de 2021, sendo expetável que existam renovações.
Consequentemente o Governo aprovou, através do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros, as medidas que deveriam vigorar durante este período do Estado de Emergência. No entanto, tais medidas não se mostraram suficientes para travar a pandemia pelo que, pelo Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro de 2021, da Presidência do Conselho de Ministros, foram aprovadas medidas adicionais para o combate à pandemia.
Consulte a flashnews infra para conhecer as novas medidas, ou as alterações às medidas já existente, em vigor.