Na sequência da publicação do Estatuto do Cuidador Informal em Diário da República, em setembro de 2019 (Lei n.º 100/2019), foi publicada, no passado dia 13 de janeiro, a Portaria n.º 2/2020, que define as regras para o processo de reconhecimento dos cuidadores informais.
Trata-se da primeira Portaria, de um “pacote” de três, que têm em vista a regulamentação do Estatuto do Cuidador Informal.
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