Na ImoNews de Outubro, vimos dar-lhe nota de que, através do Acórdão nº 299/2020 publicado em Diário da República no passado dia 18 de setembro, o Tribunal Constitucional veio declarar a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma do Código Civil que, desde Outubro de 2018, concedia direito de preferência ao arrendatário de parte do prédio não constituído em Propriedade Horizontal.