Foi hoje publicado, dia 9 de Janeiro de 2020, o Decreto-Lei n.º 1/2020 que cria o Direito Real de Habitação Duradoura (doravante, “DHD”), definido como o direito que confere a uma, ou mais pessoas singulares, o gozo de uma habitação alheia como sua residência permanente, por um período vitalício, mediante o pagamento ao respetivo proprietário de (i) uma caução pecuniária e (ii) de contrapartidas periódicas, adquirindo essa(s) pessoa(s) singular(es) a qualidade de morador(es).
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