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2020-08-19
Eliminação do banco de horas individual

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A Lei 93/2009, de 4 de setembro prevê a eliminação da figura do banco de horas individual no próximo dia 30 de setembro, mantendo-se o banco de horas instituído por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Tal diploma prevê, ainda, o novo banco de horas por acordo de grupo, que pode ser instituído e aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica se aprovado em referendo pelos trabalhadores.

Consulte infra a nossa flashnews para conhecer os termos em que pode o novo banco de horas ser aprovado em referendo pelos trabalhadores.