Caro(a) Visitante,
Foi ontem publicada a Portaria n.º 30-A/ 2019 que, na sequência da alteração do art. 12, n.º 5, al. b) do Código do IRS, no sentido de alargar o âmbito da exclusão de tributação de rendimentos auferidos por agentes desportivos não profissionais, e do aditamento do artigo 12.º-A, vem instituir o regime fiscal aplicável a ex-residentes, bem como ajustar e alterar as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Rendimentos a ser entregue à Autoridade Tributária.