O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (“SRIJ”) apresentou recentemente um Projeto de regulamento que aprova as regras de exploração e prática do jogo Saque ou Crash, estando a decorrer atualmente uma fase de consulta e recolha de contributos relativamente à regulamentação proposta para a exploração deste novo tipo de jogo de fortuna ou azar. Os interessados têm 30 dias úteis a contar de 19 de Maio de 2022 para apresentar os seus contributos e sugestões.
> QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DE INTERESSE DESTE JOGO?
- O tipo de jogo Saque ou Crash é rápido, simples e intuitivo o que o torna uma oferta de entretenimento muito atrativa para os jogadores.
- As principais características deste jogo estão associadas ao facto de o jogador conseguir ou não fazer o levantamento da sua aposta antes do crash aleatório impedir. Ou seja, existe um multiplicador de valor base de pelo menos 1,00 que vai aumentando ao longo do jogo até parar pelo mecanismo aleatório associado.
- Se o jogador conseguir retirar os seus fundos a tempo, isto é, antes do crash ou queda, então a aposta do jogador será vencedora.
> QUAL O PROCESSO PARA EXPLORAÇÃO DE NOVOS TIPOS DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR ONLINE?
- As entidades exploradoras licenciadas assim como as entidades em processo de obtenção de licença podem a qualquer momento solicitar a diversificação ou inclusão de novos jogos à sua oferta, nos termos previstos no Artigo 5º e no Artigo 12º do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril (o denominado “RJO”).
- O processo incluí a apresentação de um pedido de novo tipo de jogo ao SRIJ, a aprovação de um regulamento específico para regular o tipo de jogo solicitado e a alteração do RJO de modo a incluir, na listagem do artigo 5.º, o novo tipo de jogo.
- Uma vez aprovadas as regras de execução do novo tipo de jogo e alterado o RJO, o processo que permitirá à entidade exploradora oferecer o jogo no seu sítio da internet segue o normal processo associado a qualquer outro tipo de jogo previsto na alínea c), do parágrafo nº1, do Artigo 5º, nomeadamente a apresentação do pedido ao SRIJ, a certificação por uma entidade certificadora independente e devidamente reconhecida pelo regulador português, e o processo de homologação.