No dia 26 de agosto de 2020 entrou em vigor a Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto, que vem transpor a Diretiva (EU) n.º 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017 para a ordem jurídica nacional e que respeita aos direitos dos acionistas de sociedades cotadas, designadamente no que se refere ao seu envolvimento a longo prazo.
Com esta lei são alterados os seguintes diplomas:
- Código dos Valores Mobiliários (“CVM”);
- Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (“RGOIC”); e
- Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (“RGICSF”).
Consulte infra a nossa flashnews para conhecer as principais mudanças introduzidas pela Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto.