Após uma semana de antevisão, foi finalmente determinada a renovação do estado de emergência pelo período de 15 dias, sem prejuízo de eventuais (e prováveis) renovações, estabelecendo-se o dever geral de recolhimento domiciliário.
Assim, a partir das 00:00 horas do dia 15 de janeiro de 2021 e até às 23:59 horas do dia 30 de janeiro, iniciar-se-á um segundo período de dever geral de recolhimento domiciliário, semelhante ao ocorrido em março/abril de 2020, mantendo-se a já vigente obrigatoriedade de prestação de atividade em teletrabalho (quando possível), conquanto com algumas modificações.
Saiba qual o regime de teletrabalho que estará em vigor, com o novo estado de emergência e dever geral de recolhimento domiciliário, na flashnews infra.