É uma sociedade financeira ou uma instituição de crédito ou de pagamento?
Presta serviços relacionados com pagamentos?
Sabe se qualifica como prestador de serviços de pagamento?
A partir de 1 de janeiro poderá estar obrigado ao registo trimestral detalhado dos serviços prestados associados a pagamentos transfronteiriços.
A informação sujeita a registo deve ser comunicada à AT até ao final do mês seguinte a cada trimestre.
A inexatidão da informação prestada ou o incumprimento da obrigação poderão dar origem a coimas até € 22.500.
Tem dúvidas quanto a esta nova obrigação?
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