No passado dia 27 de novembro, foi publicado o diploma que criou um novo regime Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), que se destina a empresas que se encontram numa situação económica difícil ou em situação de insolvência, iminente ou atual, devido à pandemia COVID-19, mas ainda com possibilidade de recuperação.
Esta flashnews pretende dar a conhecer este novo regime, em vigor desde o dia 28 de novembro e que além de isentar o pagamento de custas judiciais, tem um caráter excecional – destinado a empresas afetadas pela pandemia COVID-19, urgente - de tramitação prioritária em relação aos processos de insolvência, Processo Especial de Revitalização (PER) e Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) e temporário, atendendo ao seu término a 31 de dezembro de 2021.
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