Na sequência da criação, na última revisão do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), do procedimento de injunção em matéria de arrendamento (IMA) e do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), no passado dia 14 de maio de 2021, foi publicado o Decreto-Lei nº 34/2021 que aprova o regime dos procedimentos especiais em matéria de arrendamento, procedendo à regulamentação da IMA e do SIMA, entre outras matérias.
Consulte a flashnews infra onde deixamos algumas informações úteis sobre este procedimento especial de injunção.