A Lei n.º 19/2020 de 29 de Maio, que veio proceder à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020 de 26 de Março, continua a aplicar-se, independentemente da sua natureza pública ou privada:
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aos agentes culturais, nomeadamente, aos artistas, intérpretes e executantes, autores, produtores, promotores de espetáculos, agentes, doravante agentes culturais;
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aos proprietários ou entidades exploradoras de instalações, estabelecimentos e recintos de espetáculos;
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As agências, postos de venda e plataformas de venda eletrónica de bilhetes.
Consulte infra a nossa nota informativa para mais informações.