Insights & Media

Informative Notes

2020-05-29
o que não mudou: regime de cancelamento e reagendamento de espetáculos

Informative Notes

A Lei n.º 19/2020 de 29 de Maio, que veio proceder à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020 de 26 de Março, continua a aplicar-se, independentemente da sua natureza pública ou privada:

  • aos agentes culturais, nomeadamente, aos artistas, intérpretes e executantes, autores, produtores, promotores de espetáculos, agentes, doravante agentes culturais;

  • aos proprietários ou entidades exploradoras de instalações, estabelecimentos e recintos de espetáculos;

  • As agências, postos de venda e plataformas de venda eletrónica de bilhetes.

Consulte infra a nossa nota informativa para mais informações.