Que empresas estão obrigadas a dispor de canais de denúncia?
- Empresas com 50 ou mais trabalhadores
- Empresas de setores de atividade específicos, independentemente do número de trabalhadores.
- Sucursais de empresas estrangeiras que se encontrem numa das situações anteriores
Quem pode assumir a qualidade de denunciante?
Qualquer pessoa que denuncie uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente: Trabalhadores; Prestadores de serviços; Contratantes; Subcontratantes; Fornecedores; Titulares de participações sociais; Membros de órgãos sociais (executivos e não executivos); Voluntários; Estagiários.
Qualquer pessoa pode ser designada para analisar e fazer o tratamento das denúncias?
Não. A pessoa ou as pessoas designadas pela empresa estão sujeitas aos deveres de independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados, sigilo, ausência de conflito de interesses, pelo que deve ser designada uma pessoa que cumpra estes requisitos.
A pessoa designada para a análise e tratamento das denúncias pode ser externa à empresa?
Sim. Aliás, é recomendável que o seja porque estariam sempre assegurados os deveres a que está sujeita.
O canal de denúncias pode ser externo à empresa?
Sim.
As denúncias têm de ser anónimas?
Não, mas o canal de denúncias tem de permitir que o sejam. Caso o denunciante não peça o anonimato deve ser assegurada a confidencialidade da sua identificação.
Quais as características obrigatórias que têm de ter os canais de denúncia?
- Devem garantir a conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato do denunciante, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, impedir o acesso a pessoas não autorizadas.
- Devem permitir a apresentação de denúncias por escrito e/ou verbalmente, por trabalhadores.
Está previsto algum procedimento para a análise e tratamento das denúncias?
Sim, a lei estabelece os passos que têm de ser dados no tratamento das denúncias, assim como os prazos que têm de ser respeitados.
Existe alguma obrigação de manter o arquivo das denúncias apresentadas?
Sim, as empresas estão obrigadas a manter um registo das denúncias recebidas e a conservá-las durante, pelo menos, 5 anos.
Há consequências para as empresas que não tenham canais de denúncia?
Sim, as empresas que sejam obrigadas e não disponham de canais de denúncia ficam sujeitas ao pagamento de uma coima.
Se as empresas não fizerem um adequado tratamento das denúncias há consequências?
Sim, para além de o denunciante poder avançar para uma denúncia pública, a empresa fica sujeita ao pagamento de uma coima.
Até quando têm as empresas de implementar o canal de denúncia interna?
Todas as empresas obrigadas devem dispor de canal de denúncia interna até ao dia 18 de junho de 2022.