Na semana passada foi publicado o Decreto-Lei nº 16/2020, de 15.04.2020, já em vigor e válido até 30.06.2020, onde o Governo veio estabelecer novas normas excecionais e temporárias no que respeita aos procedimentos e atos de registo.
Este regime visa agilizar os pedidos de registo que ainda não estejam disponíveis online e dar continuidade aos procedimentos e atos de registo já em curso, incluindo o pagamento dos respetivos emolumentos, viabilizando assim cada vez mais a prática de atos à distância.
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