A Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”) publicou hoje as suas orientações sobre a recolha e registo de dados de saúde de trabalhadores, por parte da entidade empregadora no âmbito do controlo da pandemia provocada pelo COVID-19. No entender da CNPD “não pode uma entidade empregadora proceder à recolha e registo da temperatura corporal dos trabalhadores ou de outra informação relativa à saúde ou a eventuais comportamentos de risco dos seus trabalhadores”.
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