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Foi aprovada e publicada ontem (22 de junho), a Resolução do Conselho de Ministros nº 45-B/2020 que veio definir regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa (AML). Assim, a partir das 00:00 do dia 23 de junho de 2020, entraram em vigor as seguintes regras:
- REGRAS ESPECIAIS PARA A ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA
Limitação de concentração de pessoas:
Regresso ao limite máximo de 10 pessoas (a 15 de Junho tinha sido ampliado para 20 pessoas).
Consulte infra a nossa flashnews para conhecer as novas medidas na íntegra.
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