No passado dia 30 de julho, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros nº 55-A/2020, que, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, veio levantar a situação de calamidade nas 19 (dezanove) freguesias da Área Metropolitana de Lisboa, que ainda estavam com medidas especiais de restrição e veio manter a situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território nacional continental, até às 23:59 do dia 14 de agosto de 2020.
Consulte infra a nossa flashnews onde lhe damos conta do que mudou e relembramos as regras que continuam em vigor desde as 00:00 do dia 01 de agosto de 2020.
Acompanhe todas as novidades jurídicas sobre o COVID-19, subscrevendo a nossa newsletter AQUI