No passado dia 13 de agosto, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, que, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, veio prorrogar a situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território nacional continental, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 15 de agosto de 2020 e até às 23:59 do dia 31 de agosto de 2020.
Consulte infra a nossa flashnews para conhecer as principais mudanças introduzidas pela prorrogação da situação de contingência na AML.
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