No passado dia 20 de agosto, foi publicada a Lei n.º 45/2020, que, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, veio proceder à segunda alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, a qual estabeleceu o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional.
Consulte infra a nossa flashnews para conhecer as alterações à Lei que estabelece o regime excecional nas situações de mora.
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