Desde 15 de setembro, até às 23:59 do dia 30 de setembro, passou a vigorar a situação de contingência em todo o território nacional continental, medida aprovada a Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020.
Consulte infra a nossa flashnews e acompanhe o que mudou em virtude do alargamento da situação de contingência a todo o território nacional.
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