Já foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89–A/2020, que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de 03 de novembro.
Durante esse período fica proibida a circulação para fora do concelho de residência habitual, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
Da proibição de circulação entre concelhos exceciona-se uma série de situações, que poderá conhecer na íntegra na nossa flashnews infra.
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