Vários meses depois do confinamento que impôs o teletrabalho como obrigatório em Portugal, o trabalho remoto volta a ser obrigatório a partir de hoje para os trabalhadores que residam ou trabalhem nos 121 concelhos identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro.
A equipa de Direito Laboral da CCA destaca e explica as principais medidas, regras e deveres, nesta newsletter que encontra infra.
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