No passado 30 de dezembro de 2020, foram publicados os seguintes diplomas:
- A Lei n.º 75-A/2020, que veio alterar o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, procedendo à:
> sétima alteração à Lei n.º 1 -A/2020, de 19 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS CoV-2 e da doença COVID-19; e
> terceira alteração à Lei n.º 4 -C/2020, de 06 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.
- O Decreto-Lei n.º 106-A/2020, que veio estabelecer novas medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, procedendo a alterações em diversos diplomas legislativos, sendo que nesta flash apenas nos debruçaremos sobre a quarta alteração à Lei n.º 4 -C/2020, de 06 de abril.
- A Resolução do Conselho de Ministros nº 114/2020 que veio determinar um conjunto de medidas, entre as quais a aprovação de alguns apoios em matéria de arrendamento não habitacional para micro, pequenas e médias empresas. No passado dia 31 de dezembro de 2020, foi, ainda, publicada a Lei do Orçamento do Estado para 2021 que, entre diversas medidas, procedeu à quinta alteração à Lei n.º 4 -C/2020, de 06 de abril.
Consulte na flashnews infra algumas das principais alterações previstas nos diplomas acima referidos.