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Foi recentemente publicado um novo acórdão de uniformização de jurisprudência pelo Supremo Tribunal Administrativo (“STA”) com potencial impacto no regime de IVA aplicado empreitadas realizadas ao abrigo de pedidos de licenciamento, de comunicação prévia ou pedido de informação prévia submetidos antes de outubro 2023 (ou seja, antes da entrada em vigor do Pacote Mais Habitação).
Qual o destaque?
- O STA clarifica que para beneficiar da taxa reduzida de IVA (6% no Continente e 4% nas Regiões Autónomas), as operações urbanísticas têm de estar integradas numa área de reabilitação urbana (“ARU”) e ao abrigo de uma operação de reabilitação urbana (“ORU”) aprovada pelo Município.
- Esta posição está em linha com a interpretação da Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) e que tem vindo a dar origem a sucessivos litígios com os contribuintes, para quem uma ORU não era necessária.
Quais os impactos?
- Apenas projetos com procedimentos de licenciamento iniciados antes de outubro de 2023 são potencialmente afetados por esta decisão do STA, visto que desde então se aplica uma nova redação.
- Litígios que já foram decididos pelos Tribunais não podem “reabertos” pela AT, pelo que nestes casos os contribuintes estão salvaguardados se a decisão obtida foi favorável.
- Litígios ainda em aberto e em discussão com a AT seguramente serão decididos no sentido agora definido pelo STA, impactando especificamente operações que não estejam ao abrigo de uma ORU.
- A AT pode eventualmente ganhar ímpeto para iniciar inspeções tributárias e promover correções quanto a operações urbanísticas sem ORU aprovada, nos anos de 2021, 2022 e 2023.
Face ao exposto, sugerimos aos nossos clientes que revisitem os procedimentos adotados nas operações urbanísticas realizadas ou iniciadas nos anos acima referidos, para analisar se é possível adotar medidas que eventualmente mitiguem os impactos decorrentes da decisão do STA.