No passado dia 31 de dezembro foi publicada, em diário da república, a Portaria n.º 441-A/2019, que procede à alteração da Portaria n.º 182/2018, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
A Portaria tem como âmbito de aplicação pessoal os trabalhadores administrativos a desempenhar funções em setores ou ramos de atividade para os quais não exista associação de empregadores constituída com a qual as associações sindicais que os representam possam celebrar convenções coletivas.
Consulte infra a nossa flashnews para mais informações.