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Alterações ao Código do Trabalho reforçam proteção na Parentalidade

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O alargamento da licença parental e a comunicação obrigatória à CITE quando esteja em causa a denúncia do contrato de trabalho celebrado com trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou trabalhador no gozo de licença parental, dentro do período experimental, são algumas das alterações previstas na Lei 90/2019, publicada em 4 de setembro.

Apesar da maioria das alterações entrarem em vigor com o próximo Orçamento de Estado, existem outras que vigoram já desde 5/10/2019.

Consulte infra a nossa flashnews para mais informações.