Foram hoje publicadas em Diário da República as Portarias n.º 227-A/2019 e n.º 227-B/2019.
A Portaria n.º 227-A/2019 aprova o novo Regulamento do jogo social do Estado denominado Lotaria Nacional, procedendo ainda a uma nova alteração ao Regulamento da Lotaria Instantânea, aprovado pela Portaria n.º 552/2001, de 31 de maio. De acordo com a informação preambular a Portaria pretende (i) estabelecer os processos que envolvem todo o ciclo de vida de cada um dos sorteios da Lotaria Nacional; (ii) reordenar diversas normas do Regulamento da Lotaria Nacional; e (iii) alterar o Regulamento da Lotaria Instantânea, estabelecendo a data limite e os termos em que os apostadores poderão apresentar reclamações.
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