Foi aprovada a Portaria referente ao programa-piloto «Semana de Quatro Dias», que visa a adoção experimental, pelas entidades empregadoras e seus trabalhadores, de uma redução da semana de trabalho para quatro dias.
A quem se destina este programa-piloto?
A todas as entidades empregadoras e respetivos trabalhadores que a ele queiram aderir voluntariamente.
As entidades que se inscreverem no programa-piloto são avaliadas antes, durante e após o referido programa, através de indicadores relativos à empresa, designadamente produtividade e custos intermédios, e aos trabalhadores, incluindo a saúde e bem-estar, com recurso a metodologia a definir pela equipa coordenadora do programa-piloto.
Como será implementado?
A responsabilidade pela implementação e gestão do programa -piloto competirá ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., (IEFP, I. P.), através da nomeação de um coordenador executivo em coordenação com a Birkbeck University of London a quem competirá a responsabilidade de designar um coordenador científico e respetiva equipa que o auxiliará na elaboração de conteúdos de informação, sensibilização e divulgação, bem como do desenho de instrumentos de recolha e de análise de dados necessários à condução do programa -piloto, e respetivos reportes.
Ainda, à 4 Day Week Global Foundation competirá a responsabilidade de prestar o apoio técnico às entidades empregadoras participantes no programa -piloto, recorrendo a metodologias próprias.
O programa -piloto é executado mediante a celebração de acordos de cooperação técnica e financeira, entre o IEFP, I. P., a Birkbeck University of London e a 4 Day Week Global Foundation.
No âmbito da implementação do programa -piloto, cada acordo de cooperação, deve definir os respetivos termos e condições de execução, nomeadamente:
- O modelo de execução do programa -piloto;
- O modo de participação das entidades empregadoras e respetivos trabalhadores;
- O plano de comunicação e sensibilização das entidades;
- O planeamento, implementação e as atividades a desenvolver;
- As obrigações das partes;
- O modelo de acompanhamento e monitorização do programa;
- O sistema de encargos e respetivo financiamento.
Quando terá início?
Terá início durante o ano de 2023 e consistirá na avaliação da implementação da semana de quatro dias, com a correspondente redução do número de horas de trabalho, sem diminuição da retribuição.
Quais os objetivos deste programa-piloto?
Este programa tem como objetivos:
- Avaliar novas formas de organização e equilíbrio dos tempos de trabalho, que acautelem os interesses dos trabalhadores, diminuam os custos de funcionamento das empresas, bem como os custos ambientais;
- Avaliar o impacto que a redução do tempo de trabalho, sem perda de rendimento, tem na qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias;
- Avaliar os efeitos sobre a produtividade, a qualidade dos serviços prestados e o absentismo.
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