Fruto da evolução da situação epidemiológica da COVID-19 em Portugal, foi declarada a situação de calamidade em todo o território nacional continental entre as 00h00 do dia 15 de junho de 2021 e até às 23h59 do dia 27 de junho de 2021, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021 e do Despacho 5848-B/2021, encontrando-se em vigor um conjunto de regras referentes ao tráfego aéreo, aos aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, podendo ser revistas em qualquer altura.
Consulte a flashnews infra para conhecer as restrições ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal Continental.