Entra hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, o qual prevê a prorrogação até 31 de dezembro de 2022, dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade tenha expirado desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou nos 15 dias imediatamente anteriores.
Assim, todos os documentos cujo prazo de validade tenha expirado após 24 de fevereiro de 2020 deverão ser aceites como válidos até 31 de dezembro de 2022, em Portugal.
Após 31 de dezembro de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional deverão ser aceites, em Portugal.