Fruto da evolução da situação epidemiológica da COVID-19 em Portugal, foi renovada a situação de calamidade em todo o território nacional continental entre as 00h00 de dia 12 de julho até às 23h59 de dia 25 de julho, encontrando-se em vigor um conjunto de regras referentes ao tráfego aéreo, aos aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, podendo ser revistas em qualquer altura
Consulte a flashnews infra para conhecer as restrições ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal Continental.