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A Agência Nacional de Inovação (ANI) publicou uma revisão ao Regulamento Interno – Reconhecimento de Idoneidade em matéria de I&D, que regula a atribuição do reconhecimento de idoneidade em matéria de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), em conformidade com as diretrizes estabelecidas na recentemente publicada (29 de janeiro de 2025) “Bússola para a Competitividade” da Comissão Europeia, que estabelece um quadro de referência para a promoção de mercados competitivos e sustentáveis, incentivando a atração de investimento e o desenvolvimento de projetos de I&D de elevado valor acrescentado.
Alterações a destacar:
- Alteração aos critérios de acesso
São alterados os critérios de acesso para as sociedades incubadas, sendo agora elegíveis sociedades que tenham até 3 (três) anos de atividade, sem a exigência de base académica, científica e tecnológica como critério de elegibilidade.
Relativamente à documentação exigida para validação do cumprimento deste requisito, a versão atualizada do regulamento simplifica significativamente este procedimento, passando apenas a exigir uma proposta fundamentada da incubadora, a qual deverá descrever o âmbito das atividades desenvolvidas desde a constituição da sociedade, excluindo a necessidade de apresentação de comprovativos contabilísticos do volume de faturação e do investimento em I&D.
Os critérios de elegibilidade do regulamento anterior, aplicáveis às sociedades não incubadas, mantêm-se inalterados.
- Alterações à apresentação do pedido de reconhecimento
As sociedades estrangeiras, com estabelecimento em território português há menos de 1 (um) ano, poderão submeter o pedido de reconhecimento mediante a apresentação comprovativos contabilísticos devidamente certificados do volume de faturação e do investimento em I&D relativos ao exercício anterior à candidatura, reportados pela entidade que detém o controlo do estabelecimento em território português, no país de origem, ao invés de apresentação do relatório de contas.
Deste modo, as sociedades recentemente constituídas em Portugal serão elegíveis para pedido de reconhecimento de idoneidade, com base no exercício desenvolvido no seu país de origem.
Ainda, importa destacar que, com a presente alteração, é eliminada a obrigação de apresentação de dois pareceres técnicos externos, emitidos por entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) e assinados por peritos especializados. Ao invés, mediante a presente revisão, passará a ser apenas exigida uma descrição detalhada das atividades de I&D, devendo ser utilizado o template disponível para o efeito no site do SIFIDE.
- Processo de reconhecimento e prazos
No âmbito desta recente alteração, surge ainda a figura do reconhecimento condicionado, ou seja, é concedida a possibilidade a sociedades recém-criadas um prazo de 9 (nove) meses, a contar da data da decisão de reconhecimento, para a apresentação da seguinte documentação:
- i) Modelo 22/Relatório de contas referente ao ano anterior (ou documento equivalente mediante o regulamento em questão); e
- ii) Organograma, destacando os colaboradores com vínculo laboral à entidade e que desempenham atividades de I&D.
No caso do ponto (ii), deverá ser apresentado o plano de contratação de recursos humanos para os 9 meses seguintes, vigorando após a candidatura o prazo de reconhecimento condicionado.
Estas alterações visam a simplificação e celeridade do processo de reconhecimento de idoneidade, promovendo maior acessibilidade aos incentivos fiscais e ao financiamento de atividades de I&D, ao mesmo tempo que incentivam a inovação e o crescimento sustentado das empresas inovadoras.