Em resultado da Pandemia COVID-19 temos assistido nos últimos dois anos a um aumento exponencial da utilização de tecnologias e meios de comunicação à distância e, consequentemente, ao seu intenso desenvolvimento, reforçando-se a transição digital e a implementação de serviços online que têm vindo a ser impulsionadas.
Neste panorama, no passado dia 30 de dezembro de 2021, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 126/2021, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico temporário aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos que exigem a presença dos intervenientes perante conservadores de registos, oficiais de registos, notários, agentes consulares portugueses, advogados e solicitadores.
Consulte a flashnews infra para saber mais sobre este novo regime.