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2020-05-07
COVID-19: Aquisição de Espaço para Publicidade Institucional nos OCS

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O Decreto-Lei n.º 20-A/2020, estabelece um regime excecional e temporário de aquisição de espaço para publicidade institucional aos órgãos de comunicação social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Como medida de combate ao impacto negativo da Covid-19 nos meios de comunicação social, o Governo propôs-se a comprar espaços para difusão de publicidade institucional, pelo preço global de 15 milhões de euros, através de serviços de programas de televisão e de rádio e de publicações periódicas, repartido entre órgãos de comunicação social de âmbito nacional e órgãos de âmbito regional e local. Aos primeiros é destinado 75% do valor, e aos segundos, 25%.

Consulte infra nossa flashnews para mais informações.