Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 20-A/2020, de 6 de maio, que alterou o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi permitida a aquisição antecipada de espaço publicitário nos órgãos de comunicação social de forma mais célere, no contexto de pandemia, para difusão de publicidade institucional.
Para tal, foi alocada uma verba da 15 milhões de euros, dos quais 75% se destinarão aos órgãos de comunicação de âmbito nacional e 25% aos órgãos de âmbito regional e local.
Agora, vem a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2020 concretizar que, da verba referida, 11 milhões e 250 mil euros se destinarão a pessoas coletivas que detenham órgãos de comunicação social de âmbito nacional, 2 milhões e 19 mil a detentores de publicações periódicas de âmbito regional, e 1 milhão e 731 mil euros serviços de programas radiofónicos de âmbito regional e/ou local.
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