No passado dia 18 de Fevereiro foi publicado o Decreto-Lei n.º 23-A/2022, que veio estabelecer que os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional cujo prazo de validade tenha expirado após 24 de fevereiro de 2020 deverão ser aceites como válidos até 30 de junho de 2022 (ao invés de 31 de março de 2022, tal como estabeleceu o Decreto-Lei n.º 119-A/2021 de 22 de Dezembro).
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