Na sequência da transposição da Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, nos termos da qual se estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, foi adiada a obrigação de comunicação por parte dos intermediários à Autoridade Tributária de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, por despacho n.º 444/2020-XXII-SEAF, de 19 de novembro.
Fique a par das alterações que este despacho vem trazer, na flashnews infra.