Entra em vigor já no próximo sábado, dia 29 de janeiro de 2022, a Lei n.º 82/2021, publicada a 30 de novembro, que regula os procedimentos de fiscalização, controlo, remoção e impedimento do acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos pelo direito de autor e pelos direitos conexos.
Esta lei prevê que, se a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) verificar que um site ou serviço Internet está a disponibilizar conteúdos protegidos pelo direito de autor e pelos direitos conexos, sem a autorização dos respetivos titulares desses direitos, deve notificar o responsável pela disponibilização do conteúdo para, no prazo máximo de 48 horas, deixar de disponibilizar o serviço ou o conteúdo e o remover da Internet. Sempre que existam elementos que permitam a sua identificação e o conhecimento dos seus contactos, esta notificação deverá ainda ser dada a conhecer ao prestador intermediário de serviços de alojamento.
Consulte infra a nossa flashnews para saber mais sobre este diploma.