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2025-03-12
Estará a sua empresa a cumprir com todas as obrigações ambientais em matéria de resíduos?

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Sabia que até 31 de março deve entregar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) as declarações anuais relativas aos produtos que produz, às embalagens que coloca no mercado e à quantidade de resíduos que gera?

Concretamente, se a sua empresa colocou determinados produtos no mercado (como, por exemplo, equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas e acumuladores, pneus, óleos lubrificantes, veículos e veículos em fim de vida), ou procedeu à comercialização de quaisquer produtos embalados, pode estar sujeita ao regime do fluxo específico de resíduos, o que implica:

✅Financiamento e organização de sistemas de gestão de resíduos, recolha e reciclagem;
✅ Registo e submissão anual de dados no SIRER (Siliamb);
✅ Cumprimento de normas europeias sobre embalagens e rotulagem;
✅ Cumprimento das novas regras sobre a impressão de recibos e documentos, em vigor desde janeiro de 2025;
✅Cumprimento das novas obrigações relativas a embalagens reutilizáveis e aos sistemas de depósito e recolha de embalagens de bebidas, em vigor no decurso deste ano de 2025.


A referida submissão anual de dados inclui a disponibilização de informação relativa à quantidade de produtos e embalagens colocados no mercado em 2024 e a respetiva estimativa para 2025.

Por outro lado, se a sua empresa produz resíduos que não estejam integrados nos respetivos sistemas municipais ou multimunicipais de gestão de resíduos urbanos, poderá haver mais um requisito a cumprir: a entrega da Declaração MIRR, essencial para garantir a conformidade ambiental de gestão de resíduos e evitar penalizações.

Relembramos que o incumprimento destas obrigações pode dar lugar a contraordenações ambientais e económicas, com coimas que podem variar entre 1.700 € e 5.000.000 €, consoante o tipo e a gravidade da infração, bem como a sanções acessórias, incluindo a inibição da atividade da empresa até regularização da situação.

 

TEM DÚVIDAS?

Para que possa verificar, em poucos minutos, se a sua empresa está abrangida, complete os nossos Quiz de Diagnóstico e saiba quais são os próximos passos que deve tomar:

       

 Estamos inteiramente ao seu dispor através do contacto: ambiente@cca.law (Equipa de Direito Público)